Em conformidade com a aprovação da Lei Municipal 917 de 10 de Março de 2021, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o conselho municipal de assistência social aprovou a Resolução n° 05/2021 que delibera os critérios de concessão dos benefícios eventuais que prevê o auxílio alimentação (cesta básica), funeral, natalidade e de calamidades. As famílias receberam Cestas Básicas de Alimentos não perecíveis com a finalidade de superação da fome em decorrência da falta de emprego e também da diminuição de circulação da população durante o período do risco de contaminação pelo COVID – 19.
Benefícios Eventuais
- Fonte: Adm
- Publicado em: 15/07/2021
- Assunto: Assistência Social